Possui três graus:
O diaconato(para diáconos), o presbiterado(para padres) e o episcopado (para bispos).
O sacramento da Ordem insere a pessoa num determinado grupo de cristãos que exercem uma função específica em relação a do cristão leigo, graças a imposição das mãos do bispo e da oração consecratória.
O ministério conferido pelo sacramento da Ordem consiste num outro tipo de participação na missão de Cristo ou seja, no serviço em nome e na pessoa de Cristo no meio da comunidade.
Esse serviço consiste no ensino, no culto divino e no governo pastoral. No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja enquanto cabeça de seu corpo, pastor de seu rebanho, Sumo Sacerdote do sacrifício redentor, Mestre da Unidade.
A igreja expressa isso dizendo que o sacerdote em virtude do sacramento da Ordem, age “In persona Christi Capitis’. Ou seja, na pessoa de Cristo-cabeça. O bispo é o único que pode tornar o leigo um diácono, sacerdote ou outro bispo. Para que isso aconteça e seja válido, o bispo ordenante deve ter sido validamente ordenado, isto é, que esteja na linha da sucessão apostólica, e em comunhão com a Igreja, principalmente com o Sumo Pontífice(o Papa).
Os padres somente podem exercer seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com ele. Já para a legítima ordenação de um Bispo, é hoje exigida uma especial intervenção do bispo de Roma(o Papa), por causa de sua qualidade de vínculo visível supremo da comunhão das igrejas particulares(as dioceses), na única igreja e garantia de sua liberdade.
O Sacramento da Ordem é concedido uma vez por todas, ou seja, não pode ser repetido, pois confere um carácter espiritual indelével, ou seja, para sempre.
Assim, um padre que deixe o ministério, continua sendo padre, mesmo sem exercer o ministério. Se ficar viúvo e quiser voltar a exercer o ministério não precisa ser ordenado novamente, bastando seguir as orientações da Igreja a esse respeito.
(Fonte: Padre Alfieri Eduardo Bompani)
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